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Bombeiro Civil: profissão regularizada

Chegou ao fim à luta dos bombeiros civis pela regulamentação da profissão. Aprovada no dia 17 de dezembro e sancionada em 12 de janeiro, a Lei n° 11.901 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo em seu texto a definição do bombeiro civil, suas classificações e também seus direitos, como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme especial. Foram quase 17 anos de debates e tramitações na Câmara dos Deputados para que a categoria fosse reconhecida legalmente.

Conforme a regulamentação, a categoria contará com três tipos de bombeiros civis: o de nível básico (combatente direto ou não do fogo), o líder (técnico em prevenção e combate a incêndio, apto para comandar a guarnição) e o mestre (engenheiro com especialização na área, responsável pelo departamento de prevenção e combate a incêndio). Além disso, os bombeiros civis terão formação específica e reciclagem periódica.

A lei também garante ao brigadista o direito de receber um adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, em virtude do alto grau de risco que envolve a atividade. Segundo o presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis/DF, Edílson Santana, a regulamentação abriu caminho para novas discussões e para melhor organização da categoria no Brasil. "Ela oficializou o apoio do governo à nossa luta. E com isso, demos início a debates sobre alguns pontos que ainda não foram contemplados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual. Também queremos inserir itens referentes ao registro profissional e uniformização nacional", pontua. Outra questão em debate pelo sindicato é a definição de 25 anos de serviço para a solicitação de aposentadoria.

 

 
Fonte: Revista Proteção - Abril/2009

 

 
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